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DECRETO N. 1.232 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1936
Suspende os effeitos do decreto n.1100, de 19 de setembro ultimo, no municipio de Viçosa no Estado de Minas Geraes, durante os dias 13 e 14 de dezembro corrente
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto n. 1. 100, de 19 de setembro ultimo, no municipio de Viçosa, no Estado de Minas Geraes, durante os dias 13 e 14 do corrente mez de dezembro, afim de alli serem realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo.