DECRETO N. 1228 - DE 10 DE SETEMBRO DE 1853

Declara de 2ª entrancia a comarca do Alto Mearim, creada na Provincia do Maranhão.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica declarada de 2ª entrancia a nova comarca do Alto Mearim, creada pela Lei n. 328 de 12 de Setembro do anno proximo passado.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Setembro de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.