decreto n. 1226 - de 29 de dezembro de 1890
Designa as loterias que deverão ser extrahidas em 1891.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo em vista o disposto no art. 2º, § 8º, da lei n. 1099 de 18 de setembro de 1860 e no art. 14 da lei n. 3348 de 20 de outubro de 1887, determina que nas extracções das loterias desta Capital seja observada, no futuro anno de 1891, a ordem em que vão mencionadas na relação que este acompanha, assignada pelo Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, a quem incumbe a execução.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 29 de dezembro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Ruy Barbosa.
Relação das loterias concedidas por leis geraes, a que se refere o decreto n. 1226 desta data, e que, de conformidade com o disposto no art. 14 da lei n. 3348 de 20 de outubro de 1887, devem ser extrahidas no futuro anno de 1891, por indemnização das que teem deixado de correr no tempo devido a saber:
1ª loteria, para a Santa Casa da Misericordia, Expostos, Recolhimeno de Orphãs, Instituto Nacional de Instrucção Secundaria e Seminario de S. José. (Decreto de 23 de março de 1821.)
2ª loteria, para o Montepio dos Servidores do Estado. (Decreto n. 1226 de 22 de agosto de 1864 e lei n. 1681 de 18 de agosto de 1869.)
3ª loteria, para os Institutos dos Meninos Cegos e dos Surdos-Mudos. (Decreto n. 2771 de 23 de setembro de 1877.)
4ª loteria, para o Montepio dos Servidores do Estado. (Decreto citado.)
5ª loteria, para a Santa Casa da Misericordia, Expostos, Recolhimento de Orphãs, Instituto Nacional de Instrucção Secundaria e Seminario de S. José. (Decreto citado.)
6ª loteria, para o Montepio dos Servidores do Estado. (Decreto citado.)
7ª loteria, para os Institutos dos meninos Cegos e dos Surdos-Mudos. (Decreto citado.)
8ª loteria, para o Montepio dos Servidores do Estado. (Decreto citado.)
9ª loteria, para as obras da Matriz da Candelaria. (Decreto n. 2327 de 30 de janeiro de 1873.)
10ª loteria, para o Montepio dos Servidores do Estado. (Decreto citado.)
11ª loteria, para o Hospicio Nacional de Alienados (obras e manutenção de alienados). (Decreto n. 1838 de 27 de setembro de 1878.)
12ª loteria, para o Montepio dos Servidores do Estado. (Decreto citado.)
13ª loteria, para a Santa Casa da Misericordia, Expostos, Recolhimento de Orphãs, Instituto Nacional de Instrucção Secundaria e Seminario de S. José. (Decreto citado.)
14ª loteria, para o Montepio dos Servidores do Estado. (Decreto citado.)
15ª loteria, para os Institutos dos Meninos Cegos e dos Surdos-Mudos. (Decreto citado.)
16ª loteria, para o Montepio dos Servidores do Estado. (Decreto citado.)
17ª loteria, para as obras da Matriz da Candelaria. (Decreto citado.)
18ª loteria, para o Montepio dos Servidores do Estado. (Decreto citado.)
19ª loteria, para a Santa Casa da Misericordia, Expostos, Recolhimento de Orphãs, Instituto Nacional de Instrucção Secundaria e Seminario de S. José. (Decreto citado.)
20ª loteria, para o Montepio dos Servidores do Estado. (Decreto citado.)
21ª loteria, para os Institutos dos Meninos Cegos e dos Surdos-Mudos. (Decreto citado.)
22ª loteria, para o Montepio dos Servidores do Estado. (Decreto citado.)
23ª loteria, para a Santa Casa da Misericordia, Expostos, Recolhimento de Orphãs, Instituto Nacional de Instrucção Secundaria e Seminario de S. José. (Decreto citado.)
24ª loteria, para o Montepio dos Servidores do Estado. (Decreto citado.)
25ª loteria, para os Institutos dos Meninos Cegos e dos Surdos-Mudos. (Decreto citado.)
26ª loteria, para a Santa Casa da Misericordia, Expostos, Recolhimento de Orphãs, Instituto Nacional de Instrucção Secundaria e Seminario de S. José. (Decreto citado.)
28ª loteria, para o Montepio dos Servidores do Estado. (Decreto citado.)
29º loteria, para os Institutos dos Meninos Cegos e dos Surdos-Mudos. (Decreto citado.)
30ª loteria, para o Montepio dos Servidores do Estado. (Decreto citado.)
31ª loteria, para a Santa Casa da Misericordia, Expostos, Recolhimento de Orphãs, Instituto Nacional de Instrucção Secundaria e Seminario de S. José. (Decreto citado.)
32ª loteria, para o Montepio dos Servidores do Estado. (Decreto citado.)
33ª loteria, para os Institutos dos Meninos Cegos e dos Surdos-Mudos. (Decreto citado.)
34ª loteria, para o Montepio dos Servidores do Estado. (Decreto citado.)
35ª loteria, para a Santa Casa da Misericordia, Expostos, Recolhimento de Orphãs, Instituto Nacional de Instrucção Secundaria e Seminario de S. José. (Decreto citado.)
36ª loteria, para o Montepio dos Servidores do Estado. (Decreto citado.)
37ª loteria, para indemnização da compra da casa da Bibliotheca Fluminense. (Decreto n. 2774 de 6 de Outubro de 1877.)
38ª loteria, para o Montepio dos Servidores do Estado. (Decreto citado.)
39ª loteria, para os Institutos dos Meninos Cegos e dos Surdos-Mudos. (Decreto citado.)
40ª loteria, para o Montepio dos Servidores do Estado. (Decreto citado.)
Recapitulação
Para o Montepio dos Servidores do Estado................................................................................ | 20 | loterias |
Para a Santa Casa da Misericordia, Expostos, Recolhimento de Orphãs, Instituto Nacional de Instrucção Secundaria e Seminario de S. José........................................................................... | 8 | » |
Para os Institutos dos Meninos Cegos e dos Surdos-Mudos...................................................... | 8 | » |
Para as obras da matriz da Candelaria....................................................................................... | 2 | » |
Para as obras e manutenção de allienados do Hospital Nacional.............................................. | 1 | » |
Para indemnização da compra da casa da Biblioteca Fluminense............................................. | 1 | » |
| 40 | » |
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1890. - Ruy Barbosa.