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DECRETO N. 1226 - DE 31 DE AGOSTO DE 1853
Proroga até o dia 10 de Setembro proximo futuro a sessão da Assembléa Geral Legislativa.
Hei por bem Prorogar até o dia 10 do futuro mez de Setembro a presente sessão da Assembléa Geral Legislativa.
Francisco Gonçalves Martins, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Agosto de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Gonçalves Martins.