DECRETO N. 1.225 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1936
Abre o credito de 180:000$000 (cento e oitenta contos de réis), suplementar á verba 2ª do orçamento vigente do Ministério da Viação e Obras Publicas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo único da lei n. 263, de 5 de outubro de 1936, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministério da Viação e Obras Publicas o credito de 180:000$000 (cento e oitenta contos de réis), suplementar à verba 2ª – Correios o Telegraphos – Titulo II – N. 3 – Diversas despesas, da lei n. 115, de 13 de novembro de 1935, para pagamento do abono de montada a que tem direito os carteiros que trabalham na zona rural.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1936, 115º da independência. e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.
Arthur de Souza Costa.