DECRETO N. 1225 – DE 17 DE JANEIRO DE 1893

Dá nova organisação á Guarda Nacional da comarca da Boa Vista, no Estado de Goyaz.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. O commando superior da Guarda Nacional da comarca da Boa Vista, no Estado de Goyaz, se comporá dos actuaes 6º corpo de cavallaria, com quatro esquadrões, e 18º batalhão de infantaria, reduzido a quatro companhias, da 3ª secção do serviço da reserva, elevada á categoria de batalhão, tambem com quatro companhias e a designação de 14º, e de mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com igual numero de companhias e a designação de 38º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 17 de janeiro de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.