DECRETO N. 1224 - DE 31 DE AGOSTO DE 1853

Concede a Henry Lee Norris privilegio exclusivo por cinco annos para manufacturar e exportar borracha em estado liquido, preparada por um processo chimico de sua invenção.

Attendendo ao que Me requereu Henry Lee Norris, subdito dos Estados-Unidos da America, residente na Provincia do Pará; e Conformando-me com o parecer da Secção dos Negocios do lmperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 19 do corrente mez: Hei por bem, nos termos da Lei de 28 de Agosto de 1830, Conceder-lhe privilegio exclusivo por cinco annos para manufacturar e exportar borracha em estado liquido, preparada por um processo chimico de sua invenção; ficando o supplicante obrigado, antes de se lhe passar a competente carta, a fazer o deposito ordenado no § 2º do art. 4º da referida lei.

Francisco Gonçalves Martins, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Agosto de 1853, 32º da Independencia e do lmperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Gonçalves Martins.