DECRETO N

DECRETO N. 1.220 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1936

Crea uma collectoria para arrecadação das  rendas federaes em “Presidente Wenceslau”, municipio do Estado de São Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, n. 1, da Constituição Federal e de accordo com o que estabelece o art. 6º do decreto n. 24.502, de 29 do junho de 1934, resolve crear uma collectoria para arrecadação das rendas federaes em “Presidente Wenceslau”, municipio do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Arthur de Souza Costa.