Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1218 – DE 17 DE JANEIRO DE 1893
Revoga o decreto n. 680 de 21 de novembro de 1891.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que o decreto n. 680 de 21 de novembro de 1891 excede os limites da attribuição conferida ao Poder Executivo no art. 48, n 1, da Constituição de 24 de fevereiro do mesmo anno, consagrando disposições de caracter legislativo, resolve revogar o dito decreto, que regula o modo por que devem ser passados os attestados de obito, e dá outras providencias.
Capital Federal, 17 de janeiro de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.