DECRETO N. 1214 - DE 30 DE JULHO DE 1853

Revoga o art. 2º do Decreto n. 814 de 18 de Agosto de 1851.

Hei por bem Revogar o art. 2º do Decreto n. 814 de 18 do Agosto de 1851, devendo observar-se, quanto ao numero e categoria dos empregados da Thesouraria de Fazenda da Provincia do Amazonas, as disposições do art. 52 do Decreto n. 870 de 22 de Novembro do referido anno.

Joaquim José Rodrigues Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho do Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Julho de 1853, 32º da lndependencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim José Rodrigues Torres.