DECRETO N. 1213 - DE 29 DE JULHO DE 1853

Funda um Asylo de Indigentes invalidos nesta Côrte.

Attendendo á necessidade da creação de um Estabelecimento pio, no qual encontrem abrigo os indigentes invalidos existentes nesta capital: Hei por bem Fundar, no local da Enfermaria de S. João Baptista, o referido Estabelecimento, com a denominação de - Asylo de indigentes invalidos de Santa Isabel - o qual ficará tambem a cargo da Empreza Funeraria.

Francisco Gonçalves Martins, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Julho de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Gonçalves Martins.