DECRETO N. 1210 - DE 25 DE JULHO DE 1853
Organiza a Guarda Nacional dos municipios de Sorocaba, Itú, Porto Feliz, Capivary, S. Roque e Pirapora, da Provincia de S. Paulo.
Attendendo á proposta do Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica creado nos municipios acima referidos um Commando Superior de Guardas Nacionaes, o qual comprehenderá em Sorocaba um corpo de cavallaria de dous esquadrões, com a designação de 1º, um batalhão de infantaria de seis companhias, com a designação de 4º do serviço activo, e uma secção de batalhão de tres companhias da reserva; em Itú um batalhão de infantaria de quatro companhias, com a designação de 5º do serviço activo, e uma secção de batalhão de duas companhias da reserva; em Porto Feliz e Capivary um batalhão de quatro companhias, com a designação de 6º do serviço activo, e uma companhia avulsa da reserva em cada um dos dous municipios; em S. Roque um batalhão de quatro companhias, com a designação de 7º do serviço activo, e uma companhia avulsa e uma secção de companhia da reserva; e em Pirapora uma companhia de infantaria avulsa, uma secção de companhia do serviço activo, e uma companhia da reserva.
Art. 2º Os corpos terão as suas paradas nos logares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da lei.
Luiz Antonio Barbosa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Julho de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Luiz Antonio Barbosa.