DECRETO N. 1209 – DE 10 DE JANEIRO DE 1893
Dá nova organisação á Guarda Nacional da comarca de Ubá, no Estado de Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. A Guarda Nacional da comarca de Ubá, no Estado de Minas Geraes, se comporá dos actuaes 26º batalhão de infantaria do serviço activo e 13º da reserva, reduzidos a quatro companhias cada um, e dos batalhões de infantaria do serviço activo, ora creados, com as designações de 162º, 163º e 164º, todos com quatro companhias, e do 6º regimento de cavallaria, já creado, com quatro esquadrões, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 10 de janeiro de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.