1

DECRETO Nº 1.208, DE 2 DE AGOSTO DE 1994

Dispõe sobre a transferência de cargo em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 938, de 24 de setembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Ministério de Minas e Energia um Cargo em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.1.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Romildo Canhim