Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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DECRETO Nº 1.208, DE 2 DE AGOSTO DE 1994
Dispõe sobre a transferência de cargo em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 938, de 24 de setembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Ministério de Minas e Energia um Cargo em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.1.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim