DECRETO N. 1207 - DE 13 DE JULHO DE 1853
Concede a Pedro Porte privilegio exclusivo por tempo de cinco annos para o melhoramento de sua invenção, introduzido nos carros denominados - Timonsbalancés.
Attendendo ao que Me requereu Pedro Porte, e ao que sobre sua pretenção informou a Sociedade Auxiliadora da Industria Nacional, Hei por bem, de conformidade com o art. 2º da Lei de 28 de Agosto de 1830, e nos termos da Consulta da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado de 17 de Setembro do anno passado, com a qual Me conformei por Minha Immediata Resolução de 13 de Outubro do mesmo anno, Conceder ao supplicante privilegio exclusivo por tempo de cinco annos para o melhoramento introduzido nos carros denominados - Timonsbalancés - por meio de um novo systema de molas adaptadas aos carros de duas rodas a que elle dá o nome de - Carriks brazileiros - conforme o desenho que offerece, e que fica competentemente archivado.
Francisco Gonçalves Martins, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Julho de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Gonçalves Martins.