DECRETO N. 1202 - DE 28 DE JUNHO DE 1853
Organiza a Guarda Nacional do municipio de Alcantara, da Provincia do Maranhão.
Attendendo á proposta do Presidente da Provincia do Maranhão, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica creado no municipio de Alcantara, da Provincia do Maranhão, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, o qual comprehenderá tres batalhões de infantaria de seis companhias cada um, com a designação de 1º, 2º e 3º do serviço activo, e uma secção de batalhão de duas companhias do serviço da reserva.
Art. 2º Os batalhões e a secção de batalhão terão as suas paradas nos logares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da lei.
Luiz Antonio Barbosa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Junho de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Luiz Antonio Barbosa.