DECRETO N. 1195 C – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1892

Manda executar a nova tabella do numero e vencimentos dos empregados e operarios da secção de artes da Imprensa Nacional e do Diario Official.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve que se execute a tabella que a este acompanha, do numero e vencimentos dos empregados e operarios da secção de artes da Imprensa Nacional e do Diario Official, organizada de accordo com o decreto n. 125 de 18 de novembro do corrente anno, que augmentou de mais 40 % os ditos vencimentos.

O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 30 de dezembro de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.

Serzedello Corrêa.

Tabella do numero e vencimentos dos empregados e operarios da Imprensa Nacional e do Diario Official, a que se refere o decreto n. 1195 C, desta data

Ns.

Logares

Vencimento annual

1

Apontador geral .......................................................................................................

2:520$000

1

Agente do almoxarifado ...........................................................................................

2:520$000

1

Chefe da revisão .....................................................................................................

3:024$000

1

Mestre da officina de composição ...........................................................................

5:040$000

1

Contramestre da mesma officina .............................................................................

3:696$000

1

Mestre da officina de impressão ..............................................................................

4:200$000

1

Contramestre da mesma officina .............................................................................

3:360$000

1

Mestre da de fundição de typos ..............................................................................

4:200$000

1

Contramestre da mesma officina .............................................................................

3:024$000

1

Officina de stereotypia e galvanoplastia ..................................................................

2:688$000

1

Mestre da officina de serviços accessorios .............................................................

4:200$000

1

Contramestre da mesma officina .............................................................................

3:360$000

1

Chefe de serviço de gravura ...................................................................................

4:200$000

1

Chefe do serviço de impressão lithographica ..........................................................

3:360$000

1

Chefe do serviço de reparo de machinas ................................................................

3:360$000

1

Chefe do serviço da expedição ...............................................................................

3:360$000

1

Chefe do serviço de pautação .................................................................................

3:024$000

1

Machinista dos motores ...........................................................................................

2:520$000

1

Carpinteiro ...............................................................................................................

2:520$000

1

Chefe da revisão do Diario Official ..........................................................................

3:024$000

1

Paginador do Diario Official .....................................................................................

3:696$000

1

Impressor machinista ..............................................................................................

3:360$000

 

 

74:256$000

Nenhuma gratificação perceberão os empregados e operarios por serviço extraordinario, e, quando avisados para qualquer serviço dessa ordem deixarem de comparecer, sem que justifiquem a falta de maneira a satisfazer a Administração, perderão todo o vencimento do dia.

Capital Federal, 30 de dezembro de 1892. – Serzedello Corrêa.