DECRETO N. 1195 C – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1892
Manda executar a nova tabella do numero e vencimentos dos empregados e operarios da secção de artes da Imprensa Nacional e do Diario Official.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve que se execute a tabella que a este acompanha, do numero e vencimentos dos empregados e operarios da secção de artes da Imprensa Nacional e do Diario Official, organizada de accordo com o decreto n. 125 de 18 de novembro do corrente anno, que augmentou de mais 40 % os ditos vencimentos.
O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Capital Federal, 30 de dezembro de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Serzedello Corrêa.
Tabella do numero e vencimentos dos empregados e operarios da Imprensa Nacional e do Diario Official, a que se refere o decreto n. 1195 C, desta data
Ns. | Logares | Vencimento annual |
1 | Apontador geral ....................................................................................................... | 2:520$000 |
1 | Agente do almoxarifado ........................................................................................... | 2:520$000 |
1 | Chefe da revisão ..................................................................................................... | 3:024$000 |
1 | Mestre da officina de composição ........................................................................... | 5:040$000 |
1 | Contramestre da mesma officina ............................................................................. | 3:696$000 |
1 | Mestre da officina de impressão .............................................................................. | 4:200$000 |
1 | Contramestre da mesma officina ............................................................................. | 3:360$000 |
1 | Mestre da de fundição de typos .............................................................................. | 4:200$000 |
1 | Contramestre da mesma officina ............................................................................. | 3:024$000 |
1 | Officina de stereotypia e galvanoplastia .................................................................. | 2:688$000 |
1 | Mestre da officina de serviços accessorios ............................................................. | 4:200$000 |
1 | Contramestre da mesma officina ............................................................................. | 3:360$000 |
1 | Chefe de serviço de gravura ................................................................................... | 4:200$000 |
1 | Chefe do serviço de impressão lithographica .......................................................... | 3:360$000 |
1 | Chefe do serviço de reparo de machinas ................................................................ | 3:360$000 |
1 | Chefe do serviço da expedição ............................................................................... | 3:360$000 |
1 | Chefe do serviço de pautação ................................................................................. | 3:024$000 |
1 | Machinista dos motores ........................................................................................... | 2:520$000 |
1 | Carpinteiro ............................................................................................................... | 2:520$000 |
1 | Chefe da revisão do Diario Official .......................................................................... | 3:024$000 |
1 | Paginador do Diario Official ..................................................................................... | 3:696$000 |
1 | Impressor machinista .............................................................................................. | 3:360$000 |
|
| 74:256$000 |
Nenhuma gratificação perceberão os empregados e operarios por serviço extraordinario, e, quando avisados para qualquer serviço dessa ordem deixarem de comparecer, sem que justifiquem a falta de maneira a satisfazer a Administração, perderão todo o vencimento do dia.
Capital Federal, 30 de dezembro de 1892. – Serzedello Corrêa.