DECRETO N. 1195 - DE 8 DE JUNHO DE 1853

Organiza a Guarda Nacional dos municipios de Mamanguape e Pilar, da Provincia da Parahyba.

Attendendo á proposta do Presidente da Provincia da Parahyba, Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Fica creado nos municipios de Mamanguape e Pilar, da Provincia da Parahyba, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, o qual comprehenderá quatro batalhões de infantaria, de seis companhias cada um, com a designação de 5º, 6º, 7º e 8º do serviço activo. Haverá mais em cada um daquelles municipios uma companhia avulsa da reserva.

Art. 2º Os batalhões terão as suas paradas nos logares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da lei.

José Ildefonso de Souza Ramos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Junho de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Jose lldefonso de Souza Ramos.