DECRETO N. 1194 - DE 8 DE JUNHO DE 1853

Organiza a Guarda Nacional dos municipios da cidade de Areia e Alagôa Nova, da Provincia da Parahyba.

Attendendo á proposta do Presidente da Provincia da Parahyba, Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Fica creado nos municipios da cidade de Areia e Alagôa Nova, da Provincia da Parahyba, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, o qual comprehenderá no municipio da cidade de Areia um esquadrão de cavallaria, e dous batalhões de infantaria com a designação de 11º e 12º, sendo este de seis e aquelle de oito companhias; e em Alagôa Nova um batalhão de infantaria de oito companhias, com a designação de 13º, todos do serviço activo. Haverá mais em cada um dos referidos municipios uma secção de batalhão de duas companhias, do serviço da reserva.

Art. 2º Os corpos terão as suas paradas nos logares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da lei.

José Ildefonso de Souza Ramos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Junho de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Ildefonso de Souza Ramos.