Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.191 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1936
Approva a reforma dos estatutos da “União Beneficente dos Funccionarios Civis da Aviação Naval”
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a União Beneficente dos Funccionarios Civis da Aviação Naval, associação de classe com séde nesta Capital, resolve approvar a reforma de seus estatutos datados de 21 de abril de 1935, devendo, porém, accrescentar o seguinte, á letra b do art. 6º e á letra b do art. 14 dos alludidos estatutos:
“consignar as mensalidades obrigatorias ou facultativas, caso não prefiram pagal-as directamente á sociedade”.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.