DECRETO N. 1189 - DE 8 DE JUNHO DE 1853

Organiza a Guarda Nacional dos municipios das villas da Piranga e Pomba, da Provincia de Minas Geraes.

Attendendo á proposta do Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Fica creado nos municipios das villas da Piranga e Pomba, da Provincia de Minas Geraes, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, o qual comprehenderá em Piranga dous batalhões de infantaria de seis companhias cada um, com a designação de 1º e 2º do serviço activo, e em Pomba um batalhão de oito companhias, com a designação de 3º, do mesmo serviço. Haverá mais em cada um dos referidos municipios uma secção de batalhão de duas companhias da reserva.

Art. 2º Os batalhões terão as suas paradas nos logares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da lei.

José Ildefonso de Souza Ramos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Junho de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Ildefonso de Souza Ramos.