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DECRETO N° 1.184 DE 7 DE JULHO DE 1994

Dispõe sobre a transferência de Cargos em Comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Ficam transferidos da Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA, para a Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência - CBIA, 42 cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo cinco DAS 101.2, cinco DAS 102.1 e 32 DAS 101.1.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Romildo Canhim