DECRETO N. 1184 - DE 4 DE JUNHO DE 1853

Organiza a Guarda Nacional dos municipios de Guimarães e Santa Helena, da Provincia do Maranhão.

Attendendo á proposta do Presidente da Provincia do Maranhão, Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Fica creado nos municipios de Guimarães e Santa Helena, da Provincia do Maranhão, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, o qual comprehenderá em Guimarães dous batalhões de infantaria de seis companhias cada um, com a designação de 1º e 2º do serviço activo, e uma secção de batalhão de duas companhias do serviço da reserva; e em Santa Helena um batalhão de infantaria de quatro companhias, com a designação de 3º do serviço activo, e uma secção de companhia avulsa do serviço da reserva.

Art. 2º Os corpos terão as suas paradas nos logares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da Iei.

José Ildeffonso de Souza Ramos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Junho de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Ildefonso de Souza Ramos.