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DECRETO N. 1.181 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1936
Suspende os effeitos do decreto n. 1. 100, de 19 de setembro ultimo, no municipio de Santa Leopoldina, no Estado do Espirito Santo, durante o dia 15 do corrente mez
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasilresolve suspender os effeitos do decreto n. 1.100, de 19 de setembro ultimo, no municipio de Santa Leopoldina, no Estado do Espirito Santo, durante o dia 15 do corrente mez. afim, de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Vicente Ráo.