DECRETO N. 1181 - DE 25 DE MAIO DE 1853

Extingue o logar de Juiz de Direito do Civel da comarca da capital da Provincia do Pará.

Hei por bem, Usando da attribuição que Me confere o art. 102 § 12 da Constituição do Imperio, e em conformidade da Lei n. 261 de 3 de Dezembro de 1841, Dar por extincto o logar do Juiz de Direito do Civel da comarca da capital da Provincia do Pará.

José Ildefonso de Souza Ramos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Maio de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Ildelfonso de Souza Ramos.