DECRETO N. 1177 - DE 18 DE DEZEMBRO DE 1890
Concede autorização a José Cordeiro da Graça Junior para lançar diversos cabos submarinos ou terrestres, entre a Capital Federal e a cidade de Angra dos Reis.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando que á proposta apresentada pelo cidadão José Cordeiro da Graça Junior é de manifesta utilidade publica:
Resolve conceder ao mesmo proponente antorização, pelo prazo de 50 annos, para lançar diversos cabos submarinos ou terrestres, com o fim de trazer electricidade para illuminação particular e outros misteres, aproveitando para produzil-a varias quedas de agua existentes entre a Capital Federal, pela costa, até á cidade de Angra dos Reis, mediante as seguintes clausulas:
1ª O concessionario não desviará as aguas;
2ª Entrará em accordo com os particulares, quanto ás aguas que lhes pertencerem;
3ª Sujeitar-se-ha ás condições impostas pela Repartição Geral dos Telegraphos, para a collocação dos cabos;
4ª Não prejudicará, de modo algum, ao abastecimento de agua desta Capital Federal;
5ª As obras terão começo no prazo maximo de dous annos, considerando-se, no contrario, de nenhum effeito esta concessão.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos assim o faça executar.
Palacio do Governo Provisorio, 18 de dezembro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
Benjamin Constant Botelho de Magalhães.