DECRETO N. 1176 A - DE 13 DE DEZEMBRO DE 1890

Releva da prescripção a divida de que é credor o juiz de direito, bacharel Paulino Rodrigues Fernandes Chaves.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação,

Attendendo ao que requereu o bacharel Paulino Rodrigues Fernandes Chaves, resolve relevar da prescripção a divida de que é credor, proveniente do ordenado que deixou de receber como juiz de direito, correspondente ao periodo decorrido de outubro de 1882, inclusive, até 14 de novembro de 1885.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 13 de dezembro de 1890, 2º da Republica.

MANOEL Deodoro DA Fonseca.

Ruy Barbosa.