DECRETO N. 1176 - DE 14 DE MAIO DE 1853

Organiza a Guarda Nacional dos municipios do Principe Imperial e Marvão, da Provincia do Piauby.

Attendendo á proposta do Presidente da Provincia do Piauhy, Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Fica creado nos municipios do Principe Imperial e Marvão, da Provincia do Piauhy, um Commando Superior do Guardas Nacionaes, o qual comprehenderá no municipio do Principe Imperial um batalhão de infantaria de quatro companhias com a designação de 1º, e na do Marvão um esquadrão de cavallaria, e um batalhão de infantaria de seis companhias com a designação de 2º, todos do serviço activo.

Art. 2º Os guardas qualificados na reserva nos dous municipios acima referidos ficarão addidos aos batalhões do serviço activo nos mesmos municipios.

Art. 3º Os corpos terão suas paradas nos logares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da lei.

José Ildefonso de Souza Ramos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Maio de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Ildefonso de Souza Ramos.