DECRETO N. 1175 - DE 14 DE MAIO DE 1853
Organiza a Guarda Nacional do municipio de Valença, da Provincia do Piauhy.
Attendendo á proposta do Presidente da Provincia do Piauhy, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica creado no municipio de Valença, da Provincia do Piauhy, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, o qual comprehenderá um corpo de cavallaria de dous esquadrões e um batalhão de infantaria de seis companhias do serviço activo.
Art. 2º Os guardas qualificados na reserva ficarão addidos ás companhias do batalhão de infantaria do serviço activo do mesmo municipio.
Art. 3º Os corpos terão suas paradas nos logares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da lei.
José Ildefonso de Souza Ramos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Maio de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Ildefonso de Souza Ramos.