DECRETO N. 1174 A – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1892

Dá nova redacção á clausula X das que baixaram com o decreto n. 977, de 5 de agosto de 1892.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia de regularisar os termos da concessão feita pelo decreto n. 977, de 5 de agosto de 1892, á Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, para o prolongamento de sua linha ao porto de Santos, resolve substituir a clausula X das que baixaram com o referido decreto, pela seguinte: – E’ considerada de interesse geral da União a linha das presentes condições.

O Tenente-Coronel Dr. Innocencio Serzedello Corrêa, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Capital Federal, 17 de dezembro de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.

Serzedello Corrêa.