Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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DECRETO Nº 1.174, DE 29 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos de liquidação da extinta Estrada de Ferro Tocantins.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam encerrados os trabalhos de liquidação da extinta Estrada de Ferro Tocantins.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam‑se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANC0
Romildo Canhim