DECRETO N. 1171 - DE 10 DE MAIO DE 1853
Organiza a Guarda Nacional do municipio do Rio de Contas, da Provincia da Bahia.
Attendendo á proposta do Presidente da Provincia da Bahia, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica creado no municipio do Rio de Contas, da Provincia da Bahia, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, o qual comprehenderá um esquadrão de cavallaria, tres batalhões de infantaria de seis companhias cada um com a designação de 1º, 2º e 3º, e um batalhão de infantaria de quatro companhias do serviço da reserva.
Art. 2º Os corpos terão as suas paradas nos logares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da lei.
José Ildefonso de Souza Ramos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Maio de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Ildefonso de Souza Ramos.