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DECRETO N. 1.168 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1936
Suspende os effeitos do decreto n. 1.100, de 19 de setembro findo, no municipio de Nictheroy, no Estado do Rio de Janeiro, durante os dias 28 e 30 do corrente
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto n. 1.100, de 19 de setembro findo, no municipio de Nictheroy, no Estado do Rio de Janeiro, durante os dias 28 e 30 do corrente, afim de serem alli realizadas eleições de representantes profissionaes á Assembléa Legislativa daquelle Estado; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Vicente Ráo.