DECRETO N. 1164 - DE 15 DE ABRIL DE 1853

Organiza a Guarda Nacional do municipio do Páo d'Alho, da Provincia de Pernambuco.

Attendendo á proposta do Presidente da Provincia de Pernambuco, Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Fica creado no municipio do Páo d'Alho, da Provincia de Pernambuco, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, o qual comprehenderá dous batalhões de infantaria de seis companhias cada um, com a designação de 1º e 2º, ambos do serviço activo, e uma secção de batalhão de duas companhias da reserva.

Art. 2º Os corpos terão as suas paradas nos logares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da lei.

José Ildefonso de Souza Ramos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Abril de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Ildefonso de Souza Ramos.