DECRETO N. 1159 - DE 12 DE DEZEMBRO DE 1890

Abre ao Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito extraordinario de 3.004:249$120 para occorrer á liquidação do contracto rescindido com os herdeiros do fallecido Francisco Justiniano de Castro Rebello.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Uuidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo ouvido o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e reconhecendo a necessidade de liquidar com os herdeiros do fallecido Francisco Justiniano de Castro Rebello, empreiteiro da construcção do leito e obras de arte do prolongamento da Estrada de Ferro do Recife ao S. Francisco e do Recife a Caruarú, Estado de Pernambuco, na conformidade do contracto celebrado a 19 de junho de 1876 e rescindido a 8 de maio do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito extraordinario de 3.004:249$120 afim de ser applicado á mesma liquidação.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

Palacio do Governo Provisorio, 12 de dezembro de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Francisco Glicerio.