DECRETO N. 1159 - DE 15 DE ABRIL DE 1853
Organiza Guarda Nacional do municipio de Paracatu, da Provincia de Minas Geraes.
Attendendo a proposta do Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica creado no municipio de Paracatú da Provincia de Minas Geraes, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, o qual comprehenderá dous batalhões de infantaria, com a designação de 1º o 2º, este de seis e aquelle de oito companhias, ambos do serviço activo; e uma companhia avulsa da reserva, e uma secção de companhia.
Art. 2º Os batalhões terão suas paradas nos logares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da lei.
José Ildefonso de Souza Ramos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Abril de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Ildefonso de Souza Ramos.