DECRETO N. 1158 - DE 15 DE ABRIL DE 1853
Organiza a Guarda Nacional dos municipios,da Campanha e Itajubá, da Provincia de Minas Geraes.
Attendendo á proposta do Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica creado nos municipios da Campanha e Itajubá, da Provincia de Minas Geraes, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, o qual comprehenderá no municipio da Campanha um corpo de cavallaria de dous esquadrões, um batalhão de infantaria de oito companhias com a designação de 1º, ambos do serviço activo, e uma secção de batalhão de tres companhias da reserva; e em Itajubá, um esquadrão de cavallaria, um batalhão de infantaria de seis companhias, com a designação de 2º, do serviço activo, e uma companhia e uma secção de companhia da reserva.
Art. 2º Os corpos terão as suas paradas nos logares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da lei.
José Ildefonso de Souza Ramos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado do Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Abril de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o imperador.
José Ildefonso de Souza Ramos.