DECRETO N. 1157 - DE 15 DE ABRIL DE 1853

Organiza a Guarda Nacional do municipio de Mar de Hespanha, da Provincia de Minas Geraes.

Attendendo á proposta do Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Fica creado no municipio de Mar de Hespanha, da Provincia de Minas Geraes, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, o qual comprehenderá dous batalhões de infantaria de seis companhias cada um, com a designação de 1º e 2º do serviço activo, e uma secção de batalhão de tres companhias da reserva.

Art. 2º Os corpos terão as suas paradas nos logares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da lei.

José Ildofonso de Souza Ramos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Abril de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Ildefonso de Sousa Ramos.