Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.155 – DE 19 de OUTUBRO DE 1936
Declara de utilidade publica o Instituto de Organização Racional do Trabalho
Attendendo á relevancia dos serviços que vem prestando ao paiz o Instituto de Organização Nacional do Trabalho, (I.D.O.R.T.), que preenche todos os requisitos exigidos pelo decreto n. 91 de 28 de agosto de 1935,
Decreta:
Artigo unico – E’ declarado de utilidade publica o Instituto de Organização Nacional do Trabalho (I.D.O.R.T.), com séde em São em São Paulo.
Rio de Janeiro, em 19 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas
Vicente Ráo