Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1155 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1892
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Jundiahy, no Estado de S. Paulo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica organizada a Guarda Nacional da comarca de Jundiahy, no Estado de S. Paulo, a qual se comporá do batalhão de infantaria n. 134, do 62º batalhão da reserva e do 41º regimento de cavallaria, já creados, e de mais um batalhão de infantaria com a designação de 168º, com quatro companhias, que se organizará com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 25 de novembro de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.