DECRETO N. 1154 - DE 15 DE ABRIL DE 1853
Organiza a Guarda Nacional dos municipios de S. João d'El-Rei, S. José, Lavras e Oliveira, da Provincia de Minas Geraes.
Attendendo a proposta do Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica creado no municipio de S. João d'El-Rei, S. José, Lavras e Oliveira um Commando Superior de Guardas Nacionaes, o qual comprehenderá no municipio de S. João d'El-Rei um esquadrão de cavallaria e um batalhão de infantaria de oito companhias, com a designação de 1º; em S. José um batalhão de infantaria de seis companhias, com a designação de 2º; em Lavras um batalhão de quatro companhias, com a denominação de 3º; e em Oliveira um esquadrão de cavallaria e dous batalhões de infantaria de seis companhias cada um, com a designação de 4º e 5º, todos do serviço activo. Haverá mais em cada um dos referidos municipios uma secção de batalhão de duas companhias do serviço da reserva.
Art. 2º Os corpos terão as suas paradas nos logares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da lei.
José Ildefonso de Souza Ramos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Abril de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Ildefonso de Souza Ramos.