DECRETO N. 1150 - DE 13 DE ABRIL DE 1853

Abre ao Ministerio do Imperio um credito extraordinario de 50:450$ para pagamento das ajudas de custo de vinda e volta dos Deputados na 1ª sessão da nona legislatura.

Não consignando a Lei do orçamento vigente quantia alguma para occorrer á despeza com as ajudas de custo de vinda e volta dos Deputados na primeira sessão da nona legislatura, e sendo urgente a dita despeza: Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, na conformidade do § 3º do art. 4º da Lei n. 589 de 9 de Setembro de 1850, Autorisar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a despender com este objecto, no actual exercicio, a quantia de 50:450$, devendo este credito extraordinario ser incluido na proposta que opportunamante será apresentada ao Corpo Legislativo, afim de ter definitiva approvação.

Francisco Gonçalves Martins, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Abril de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Gonçalves Martins.