Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1149 - DE 13 DE ABRIL DE 1853
Crêa na Diocese de Cuyabá uma cadeira de theologia dogmatica e moral, e marca o respectivo ordenado.
Attendendo ao que Me representou o Reverendo Bispo de Cuyabá, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creada na Diocese de Cuyabá uma cadeira de theologia dogmatica e moral, com o ordenado annual de 1:200$000.
José Ildefonso de Souza Ramos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Abril de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Ildefonso de Souza Ramos.