DECRETO N. 1148 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1892

Desliga das brigadas de infantaria da Guarda Nacional desta Capital o 1º, 2º, 3º e 4º batalhões do serviço da reserva, e com elles constitue uma brigada do mesmo serviço.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe representou o general commandante superior da Guarda Nacional desta Capital,

decreta:

Art. 1º Ficam desligados das brigadas de infantaria da Guarda Nacional desta Capital, o 1º, 2º, 3º e 4º batalhões do serviço da reserva, e com elles constituida uma brigada do mesmo serviço; continuando os referidos corpos a pertencer ás respectivas regiões, de conformidade com o disposto no art. 9º, ultima parte, do decreto n. 1121, de 5 de dezembro de 1890.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 25 de novembro de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.