DECRETO N. 1146 - DE 13 DE ABRIL DE 1853

Organiza a Guarda Nacional do municipio do Grão-Mogor, da Provincia de Minas Geraes.

Attendendo á proposta do Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Fica creado no municipio do Grão-Mogor, da Provincia de Minas Geraes, um batalhão de infantaria de oito companhias do serviço activo, e uma secção do batalhão de duas companhias do serviço da reserva.

Art. 2º Os corpos terão as suas paradas nos logares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da lei.

José Ildefonso de Souza Ramos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Abril de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Ildefonso de Souza Ramos.