DECRETO N. 1145 - DE 13 DE ABRIL DE 1853

Abre ao Ministerio da Fazenda um credito supplementar de 612:653$470 para o exercicio de 1851 - 1852.

Tendo-se reconhecido a insufficiencia do credito aberto no art. 7º da Lei n. 555 de 15 ele Junho de 1850, e do que Mandei abrir pelo Decreto n. 943 de 26 de Março de 1853; para alguns artigos de despeza do Ministerio da Fazenda no exercicio de 1851-1852: Hei por bem, em conformidade do § 2º do art. 4º da Lei n. 589 de 9 de Setembro de 1850, e Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Abrir outro credito ao mencionado Ministerio da quantia de 612:653$470 nas rubricas constantes da tabella, que com este baixa; devendo este credito supplementar ser levado em tempo competente ao conhecimento do Corpo Legislativo.

Joaquim José Rodrigues Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos 13 de Abril de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim José Rodrigues Torres.

Tabella a que se refere o Decreto desta data autorisando o credito supllementar para o exercicio de 1851 - 1852

§

Pensionistas

6:108$531

§

Aposentados

12:043$346

§

10º

Alfandegas

12:115$153

§

13º

Mesas de rendas e Collectorias

9:258$783

§

14º

Casa da moeda

1:900$885

§

15º

Typographia Nacional

13:735$648

§

23º

Premio de letras, descontos de assignados da Alfandega, commisões, corretagem e seguros

93:479$501

§

25º

Pagamentos de emprestimos do Cofre dos Orphãos

14:449$122

§

26º

Ditos de bens de defuntos e ausentes

176:916$596

§

27º

Reposições e restituições de direitos e outras

264:697$745

§

31º

Evetuaes

7:175$686

Addit. Armazem do papel sellado

772$474

 

612:653$470

Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Abril de 1853. - Joaquim José Rodrigues Torres.