DECRETO N. 1145 - DE 13 DE ABRIL DE 1853
Abre ao Ministerio da Fazenda um credito supplementar de 612:653$470 para o exercicio de 1851 - 1852.
Tendo-se reconhecido a insufficiencia do credito aberto no art. 7º da Lei n. 555 de 15 ele Junho de 1850, e do que Mandei abrir pelo Decreto n. 943 de 26 de Março de 1853; para alguns artigos de despeza do Ministerio da Fazenda no exercicio de 1851-1852: Hei por bem, em conformidade do § 2º do art. 4º da Lei n. 589 de 9 de Setembro de 1850, e Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Abrir outro credito ao mencionado Ministerio da quantia de 612:653$470 nas rubricas constantes da tabella, que com este baixa; devendo este credito supplementar ser levado em tempo competente ao conhecimento do Corpo Legislativo.
Joaquim José Rodrigues Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos 13 de Abril de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim José Rodrigues Torres.
Tabella a que se refere o Decreto desta data autorisando o credito supllementar para o exercicio de 1851 - 1852
§ | 4º | Pensionistas | 6:108$531 |
§ | 5º | Aposentados | 12:043$346 |
§ | 10º | Alfandegas | 12:115$153 |
§ | 13º | Mesas de rendas e Collectorias | 9:258$783 |
§ | 14º | Casa da moeda | 1:900$885 |
§ | 15º | Typographia Nacional | 13:735$648 |
§ | 23º | Premio de letras, descontos de assignados da Alfandega, commisões, corretagem e seguros | 93:479$501 |
§ | 25º | Pagamentos de emprestimos do Cofre dos Orphãos | 14:449$122 |
§ | 26º | Ditos de bens de defuntos e ausentes | 176:916$596 |
§ | 27º | Reposições e restituições de direitos e outras | 264:697$745 |
§ | 31º | Evetuaes | 7:175$686 |
Addit. Armazem do papel sellado | 772$474 | ||
| 612:653$470 | ||
Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Abril de 1853. - Joaquim José Rodrigues Torres.