Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.144 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1936
Suspende os effeitos do decreto nº 1.100, de 19 do mez findo, no municipio de Ferros, no Estado de Minas Geraes, durante o dia 48 do corrente mez.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve suspender os effeito do decreto nº 1.100, de 19 do mez findo, no municipio de Ferros no Estado de Minas Geraes, durante o dia 18 do corrente mez, a fim do serem alli realizadas eleições municipaes revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
gETULIO vargas
Vicente Ráo.