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DECRETO N. 1144 - DE 13 DE ABRIL DE 1853
Eleva ao dobro a gratificação de transporte aos officiaes do corpo de Engenheiros.
Hei por bem, em conformidade do disposto no § 4º do art. 10º, e no art. 13 da Lei n. 648 de 18 de Agosto de 1852, Elevar desde já ao dobro a gratificação de transporte dos officiaes do corpo de Engenheiros.
Manoel Felizardo de Souza e Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Abril de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Felizardo de Souza e Mello.