DECRETO N. 1142 - DE 11 DE ABRIL DE 1853

Concede a Thomaz José de Castro e Companhia privilegio exclusivo por tempo de oito annos para o fabrico de carros para a conducção de cargas, segundo um novo systema de que são inventores.

Attendendo ao que Me representaram Thomaz José de Castro e Companhia, e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta do 1º de Dezembro do anno proximo passado: Hei por bem Conceder aos supplicantes privilegio exclusivo por tempo de oito annos para o fabrico de carros de sua invenção, destinados á conducção de cargas, os quaes serão de duas rodas e puxados por dous animaes, e terão dous varaes e uma lança no centro e eixo firme recto ou curvo, conforme o desenho que apresentam e que fica competentemente archivado.

Francisco Gonçalves Martins, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Abril de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com rubrica a de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Gonçalves Martins.