Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.136 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1936
Concede autorização para se constituir e funccionar no Districto Federal, a Sociedade Cooperativa Banco de Credito Mutuo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, de accordo com o art. 17, letra c do decreto numero 24.647, de 10 de julho de 1934, conceder á Sociedade Cooperativa Banco de Credito Mutuo de Responsabilidade Limitada, autorização para se constituir, na cidade do Rio de Janeiro, na forma da mesma lei, e funccionar no Districto Federal, após registro na Directoria de Organização e Defesa da Produção, do Ministerio da Agricultura.
Rio de Janeiro, 6 de outubro do 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Odilon Braga.